CNJ discute se sustentação pode levar a destaque automático do meio virtual
Fonte: Migalhas quentes
O CNJ iniciou nesta terça-feira, 26, a análise da proposta de ato normativo que
propõe alterações na resolução 591/24 para permitir o destaque automático de
processos do plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas
partes.
A discussão foi apresentada ao plenário pelo relator, conselheiro Ulisses
Rabaneda, mas teve o julgamento suspenso para continuidade na próxima
sessão, marcada para 9 de junho, quando haverá sustentações orais e
apresentação de votos.
Durante a sessão, Rabaneda explicou que a proposta nasceu de pedido
encaminhado pelo Conselho Federal da OAB para aperfeiçoar a regulamentação
dos julgamentos eletrônicos no Judiciário, especialmente quanto ao direito de
sustentação oral.
Segundo o relator, o objetivo é assegurar que, nos casos em que a sustentação
oral seja cabível, o processo seja automaticamente retirado da pauta virtual e
levado a julgamento presencial ou por videoconferência, sem depender de
autorização do relator.
Instrumento essencial
Ao apresentar os fundamentos da proposta, o conselheiro afirmou que a
sustentação oral é “instrumento essencial de participação da defesa na formação
do convencimento colegiado”, não podendo ser tratada como mera formalidade
ou ficar sujeita a juízo discricionário do relator.
Rabaneda sustentou que a atual redação do artigo 8º da resolução 591/24 cria
margem de discricionariedade incompatível com garantias constitucionais, ao
submeter o exercício da sustentação oral síncrona à apreciação individual do
magistrado relator.
O conselheiro também destacou que a existência de regras diferentes entre
tribunais - e até entre órgãos fracionários de uma mesma corte - compromete a
segurança jurídica, a previsibilidade procedimental e a isonomia no exercício das
prerrogativas da advocacia.
Produtividade
Na exposição, Rabaneda rebateu argumentos de que o destaque automático
poderia prejudicar a produtividade dos tribunais. Segundo ele, dados coletados
junto a tribunais de segundo grau demonstram que o modelo já é adotado por
parcela significativa das cortes sem impacto negativo na eficiência.
De acordo com os números apresentados, aproximadamente 57% dos tribunais
brasileiros já utilizam o destaque automático para casos com sustentação oral.
Nos tribunais de Justiça, 14 Cortes adotam o modelo automático, enquanto 12
mantêm o destaque condicionado à deliberação do relator.
Na Justiça do Trabalho, segundo o relator, o percentual é ainda maior: cerca de
71% dos tribunais que possuem julgamento virtual adotam o destaque
automático.
Rabaneda afirmou ainda que os indicadores estatísticos não demonstram
prejuízo à celeridade processual. Conforme os dados expostos, tribunais que
utilizam o destaque automático apresentam taxa média de congestionamento
inferior à daqueles que condicionam o destaque à decisão do relator.
O conselheiro citou, por exemplo, que a taxa média de congestionamento em
segundo grau é de 38,73% nos tribunais com destaque automático, contra
41,11% nos tribunais que adotam o modelo condicionado.
Também foram apresentados dados sobre o tempo médio de tramitação dos
processos. Segundo Rabaneda, tribunais que utilizam o destaque automático
julgam processos em média oito dias mais rapidamente do que aqueles em que
o destaque depende de autorização do relator.
Garantias processuais
Ao final da exposição, o relator afirmou que a virtualização da Justiça deve ser
compatibilizada com a preservação das garantias processuais e defendeu atuação
conjunta dos atores do sistema de Justiça para assegurar que a busca por
celeridade não reduza direitos fundamentais.
“Estou apresentando a proposta de ato normativo para estipular que, nos
tribunais de 2º grau, o destaque do julgamento virtual para o presencial ou
videoconferência, quando cabível sustentação oral, ele se dê de forma
automática.”
Após a apresentação, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin,
anunciou a suspensão da análise do caso, que será retomada em 9 de junho.
· Processo: 0001661-33.2026.2.00.0000